Skip to content
Av. das Nações Unidas n° 14401 - 9° andar/Sl 913(11) 2935- 6911contato@agilitysolutions.com.br
FacebookTwitterBloggerLinkedin
AgilityAgility
Agility
Solutions
  • Quem Somos
  • Serviços e Soluções
    • Serviços em ERP
    • Inteligência de Negócios – Qlik
  • Meus Projetos
    • Login
  • Novidades
  • Carreira
  • Contato
 
  • Quem Somos
  • Serviços e Soluções
    • Serviços em ERP
    • Inteligência de Negócios – Qlik
  • Meus Projetos
    • Login
  • Novidades
  • Carreira
  • Contato

ECF

Escrituração Contábil Fiscal é a famosa ECF, que é uma obrigação auxiliar implantada em 2015 por meio da Instrução Normativa (IN) nº 1.422/2013. O Sistema Público de Escrituração Digital desenvolveu a ECF, para continuar transformando o modo com que as informações tributárias e fiscais são entregues ao fisco. A ECF substitui a entrega da antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

 
Quem é obrigado a entregar a ECF?
Pessoas jurídicas, são obrigadas a preencher a ECF, mesmo que estejam isentas e imunes, e quer elas sejam tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido.
As únicas pessoas que não são obrigadas a entregar a ECF são:

  • PJ que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, os quais são devidos pelas Micro e Pequenas empresas (Simples Nacional);
  • Órgãos Públicos, autarquias e fundações públicas;
  • PJ inativas – São consideradas inativas aquelas que não tenham efetuado nenhuma atividade operacional, patrimonial, não operacional, ou financeira durante o ano-calendário em questão, incluindo aplicações no mercado de capitais ou financeiro. Neste caso deverão entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

 

Qual o prazo de entrega da ECF?
De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF passa a ser transmitida anualmente até ao último dia útil do mês de julho. A ECF deverá estar assinada digitalmente de acordo com o certificado emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) com o intuito de garantir a autenticidade, autoria e validade jurídica do documento.  Em casos de cisão parcial, cisão total, extinção, incorporação ou fusão, deverá ser entregue por parte das pessoas jurídicas em questão até ao último dia útil do terceiro mês após a data. No caso de ter ocorrido de janeiro a abril do ano calendário, o prazo é o mesmo para as situações normais (último dia útil do mês de julho).

 

 

Nova Versão da ECF
A versão 4.0.4 da ECF, conta com um novo Bloco, o “V”. Este bloco se refere às informações de contratos de câmbios nas exportações. É a partir das liquidações de contratos de câmbios de exportações é possível verificar se os ingressos respeitam os limites e prazos estabelecidos pelo CMN. É também no Bloco V que serão especificados os recursos no exterior. Quando serão verificadas as destinações permitidas, tais como: investimentos, aplicações, pagamentos de obrigações, entre outros. Para retificar a ECF, as pessoas jurídicas tem um prazo de até 5 anos da entrega do documento original. Sempre que é retificada a ECD, com alterações dos saldos contábeis, será necessário também fazer a retificação da ECF.

 

 

A retificação também deve ser feita quando:
Há alterações nos valores controlados na parte B do e-Lacs e do e-Lalur.
Há alterações dos valores de CSLL, IRPJ (Neste caso deve também retificar a DCTF).
Ainda, o Manual do PVA esclarece que, em virtude no disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, somente serão recepcionados pela RFB os pedidos de compensação e restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL após a transmissão da ECF que demonstre a constituição do saldo creditório.

 

Nós da Agility estamos prontos para te ajudar!
Clique aqui para fazer uma cotação!

 

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
http://sped.rfb.gov.br/item/show/2681
https://arquivei.com.br/blog/ecf-o-que-e/
Vagas Disponíveis
  • Executivo de Contas – BI

    novembro 23, 2016
  • Consultor Business Intelligence – QLIK

    novembro 23, 2016
  • Consultor Funcional – Protheus

    novembro 17, 2016
  • Consultor Desenvolvedor – Protheus

    novembro 17, 2016
Agility

Parque da Cidade
Avenida das Nações Unidas, n° 14.401, São Paulo - CEP: 04794-000
9° andar - Sala 913 - Edifício Tarumã
Tel: (11) 2935-6911 / 2737-0476